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AEP | AET | ARP

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) entrou em vigor em janeiro de 2022 (NR-17 portaria/MTP, 07 de outubro de 2021) é uma avaliação obrigatória que de forma rápida consegue identificar perigos ergonômicos e propor  um plano de ação de forma ágil para eliminar os riscos encontrados.

Já a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) compreende uma análise mais profunda do posto de trabalho  feita após a AEP ou individualmente com a utilização de ferramentas específicas para verificação das situações de riscos ergonômicos e propõe melhorias necessárias conforme NR-17.

A Avaliação de Riscos Psicossociais (ARP) atende a atualização normativa da NR-01 incluindo os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) em vigor a partir de 26 de maio de 2025. A avaliação dos Riscos psicossociais é uma ferramenta poderosa para melhorar a saúde mental dos trabalhadores e reduzir problemas como estresse, ansiedade e burnout, além de evitar processos trabalhistas e multas.

Conforme a NR-17, norma regulamentadora que estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de CONFORTO, SEGURANÇA e DESEMPENHO EFICIENTE.

Ambos os documentos são obrigatórios para a empresa e nutrem o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

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